O processo inicia-se com uma situação de incumprimento. Mais concretamente, o empregador dispõe de 60 dias desde a verificação da infração para abrir um processo disciplinar laboral.
ler mais: www.e-konomista.pt
De acordo com o artigo 98.º do Código do Trabalho, o processo disciplinar laboral corresponde ao poder disciplinar que o empregador tem sobre o trabalhador ao seu serviço, enquanto vigorar o contrato de trabalho.
O processo inicia-se com uma situação de incumprimento. Mais concretamente, o empregador dispõe de 60 dias desde a verificação da infração para abrir um processo disciplinar laboral.
ler mais: www.e-konomista.pt
Ao navegar neste website, você aceita a sua utilização. Saber mais.