Pedro Barroso
Dentro do Direito Administrativo, podem ser feitas distinções, como exemplo entre Direito Administrativo geral e Direito Administrativo especial. Importa referir que o primeiro inclui as normas fundamentais do ramo do Direito a que corresponde e os seus conceitos base, bem como os seus princípios gerais, as regras genéricas aplicáveis a todas as situações, independentemente das suas caraterísticas gerais ou particulares...
Conhecemos e prestamos auxílio em todos os processos essenciais em matéria de tributação, o procedimento destinado à liquidação e cobrança dos impostos, os meios de defesa do contribuinte face à administração fiscal e as consequências jurídicas da violação dos preceitos fiscais.