Pedro Barroso
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Se vai assinar novo contrato de trabalho a partir do dia 1 de outubro, leia com atenção este artigo em que explicamos o que vai mudar no Código do Trabalho.
Lei n.º 12/2019, de 12 de fevereiro:
Proíbe e pune o assédio no arrendamento, procedendo à quinta alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.