Dentro do Direito Administrativo, podem ser feitas distinções, como exemplo entre Direito Administrativo geral e Direito Administrativo especial. Importa referir que o primeiro inclui as normas fundamentais do ramo do Direito a que corresponde e os seus conceitos base, bem como os seus princípios gerais, as regras genéricas aplicáveis a todas as situações, independentemente das suas caraterísticas gerais ou particulares...